Relativamente a infraestruturas críticas europeias (ICE), o n.º 3 do artigo 11º do Dec. Lei nº 62/2011 refere que "...O agente de ligação de segurança referido no n.º 1 deve cumprir todos os requisitos da categoria de director de segurança previstos no regime jurídico da actividade de segurança privada...". O mesmo decreto-lei, no seu artigo 2º, define "...«Infra-estrutura crítica» a componente, sistema ou parte deste situado em território nacional que é essencial para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas funções...". Esta norma legal é a transposição da DIRECTIVA 2008/114/CE DO CONSELHO de 8 de Dezembro de 2008 (Jornal Oficial da União Europeia).